Canal de Denúncias

Acreditamos que a transparência e a ética são fundamentais. Por isso, disponibilizamos um canal seguro para que possa reportar comportamentos impróprios, como assédio, corrupção ou más práticas. As suas denúncias serão analisadas com imparcialidade, garantindo proteção total ao denunciante.

A sua voz importa. Faça a sua denúncia de forma segura. 

Se tiver dúvidas sobre o funcionamento do canal, fale connosco

Como tratamos a denúncia

  1. Receção e Registo – Assim que a denúncia é submetida, um número identificador (ID) e uma palavra-chave são atribuídos ao caso.
  2. Análise Preliminar – A equipa responsável verifica a conformidade da denúncia e prioriza com base na gravidade.
  3. Investigação Interna – Caso necessário, a denúncia é encaminhada ao Comité de Convivência para investigação e decisão.
  4. Medidas e Resolução – Aplicamos ações corretivas, garantindo o cumprimento das normas internas e da legislação aplicável.
  5. Acompanhamento e Encerramento – O denunciante pode acompanhar o estado do caso (caso tenha optado pela identificação).

Informações necessárias para a denúncia

A nossa organização compromete-se a garantir um ambiente de trabalho seguro, ético e transparente. O Canal de Denúncias permite relatar infrações de forma segura e confidencial, assegurando o cumprimento das normativas legais e a proteção dos denunciantes.

FAQ

  1. Preencha o formulário com as informações sobre a situação que deseja reportar.
  2. Após o envio, será gerado um ID único e uma palavra-chave para acompanhar o caso.
  3. Guarde estes dados num local seguro! Sem eles, não poderá verificar o andamento da denúncia.
    Se desejar, pode fazer a denúncia de forma totalmente anónima. A confidencialidade é garantida.

Para verificar o estado da sua denúncia, introduza o número identificador (ID) e a palavra-chave que recebeu no momento do envio.

Estes dados garantem acesso seguro e confidencial ao progresso do seu caso.

Sem eles, não será possível consultar a informação.

As denúncias de infrações podem ser apresentadas, através do canal interno, pelas seguintes pessoas:

  • Trabalhadores;
  • Titulares de participações sociais e pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão, incluindo membros não executivos;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer
    pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados

Podem ser reportadas infrações como:
• Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
• Corrupção, fraudes ou conflitos de interesse.
• Violação de normas legais e regulamentares.
• Práticas discriminatórias.
• Qualquer comportamento antiético ou ilegal dentro da organização.

  • O canal permite a submissão de denúncias anónimas, sem necessidade de identificação.
  • Todas as informações são tratadas com total sigilo e protegidas por medidas de segurança.
  • Apenas a equipa responsável tem acesso ao conteúdo da denúncia, garantindo a confidencialidade.

Sim! Após submeter a denúncia, ser-lhe-á atribuído um ID único e uma palavra-chave.

  • Utilize esses dados para aceder ao estado da sua denúncia de forma segura.
  • Caso perca esta informação, não será possível recuperar o acesso.
  • Receção e confirmação: Até 7 dias úteis após a submissão.
  • Investigação e resposta final: Até 3 meses, dependendo da complexidade do caso.
  • Registo e arquivamento: Todas as denúncias são mantidas em registo durante 5 anos, garantindo conformidade legal.

Não! O denunciante está protegido por lei contra qualquer tipo de retaliação, incluindo despedimentos, penalizações ou qualquer outra forma de represália.

Caso seja identificada alguma tentativa de represália, a organização aplicará medidas corretivas rigorosas.

Se a denúncia não for tratada adequadamente internamente ou envolver altos riscos de imparcialidade, pode ser reportada às autoridades competentes, tais como:

  • Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
  • Ministério Público.
  • Entidades reguladoras setoriais.
  • O ideal é que a denúncia seja feita internamente primeiro, garantindo uma resolução mais célere e eficaz.

Denúncias Externas

Se a denúncia não for tratada adequadamente internamente ou envolver altos riscos de imparcialidade, pode ser reportada às autoridades competentes